Eleições: Quem não votou no primeiro turno deve votar no segundo, orienta TSE
Para o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), cada turno é uma eleição. Assim sendo, quem não votou no primeiro turno deve fazê-lo neste segundo, que acontece hoje, dia 29.
Caso não participe da votação, é obrigatória a justificativa da ausência. O eleitor que não a fizer dentro do prazo estipulado pelo TSE terá que pagar multa para regularizar a situação. O valor é de R$ 3,51 por cada turno de ausência sem justificativa.
Enquanto estiver em débito com a Justiça Eleitoral, ele não pode, por exemplo, tirar ou renovar passaporte, receber salário ou proventos de função em emprego público. Além disso, não pode prestar concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, entre outras consequências.
Aquele eleitor que não votar por três eleições seguidas, não justificar nem quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada. A regra, contudo, não vale para eleitores que não são obrigados a votar, como analfabetos, maiores de 16 e de 70 anos e menores de 18.
Os eleitores que estiverem fora de seus domicílios eleitorais no dia de votação, portanto, precisam justificar a ausência.
Neste ano, por conta do coronavírus (covid-19), a justificativa deve ser feita pelo aplicativo e-Título até 14 de janeiro, para ausência no primeiro turno, e 28 de janeiro, no segundo.
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