calendar_today dezembro 10, 2020 person Portal Maloca mode_comment 0

 

Uma menina de 6 anos foi internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital de Base, na noite da terça-feira (8/12), após cair da janela da casa da avó, no 3º andar de um prédio, no Sol Nascente.

De acordo com vizinhos, a garota estava visitando a família com a mãe. Em dado momento, a pequena teria pedido uma fruta, que foi dada pela avó. Pouco depois, quando a senhora procurou a neta pelo apartamento, não a encontrou. Ao olhar pela janela, viu a menina caída no chão.

“Os moradores ficaram assustados. Chamamos os bombeiros, e fiquei perto da menina para ver se ela respondia, se estava consciente. Vi que respirava, mas não conseguia falar. Estava ofegante”, relatou Patrícia Pereira, 45 anos, vizinha do apartamento em que aconteceu o acidente.

O Corpo de Bombeiros chegou ao local e encaminhou a paciente ao Hospital Regional de Ceilândia (HRC). Posteriormente, a criança foi levada para o Hospital de Base. Segundo familiares ouvidos pela reportagem, a menina não sofreu fraturas, mas passou a noite com febre e apresentou hemorragia no cérebro e no pulmão.

 

https://youtu.be/iPc3eZOBmoQ

 

Proteção nas janelas

 

No local, os moradores reclamam da falta de proteção nas janelas. O condomínio faz parte de um projeto social destinado a famílias de baixa renda e foi entregue pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab) há cerca de quatro meses.

“São unidades de baixa renda. Acho que a Codhab já tinha que entregar com a proteção nas janelas. Não temos condições de fazer a instalação. O parapeito dos corredores, por exemplo, está balançando. Aqui tem muito pai e mãe desempregados por causa da pandemia. Quem recebe auxílio emergencial gasta com a comida. Não temos de onde tirar renda”, reclamou Patrícia.

 

Codhab

 

O Metrópoles entrou em contato com a Codhab, que, por meio de nota, disse obra do prédio foi executada “baseada integralmente no projeto aprovado, em que todas as unidades possuem varandas inacessíveis e com guarda-corpo de proteção, conforme fotos anexadas”.

“Situações específicas, como colocação de telas de segurança, tratam-se de demandas exclusivas do morador, sendo de sua responsabilidade. Se tal situação se remete à área comum, compete a responsabilidade ao condomínio para providenciar quaisquer medidas de segurança que os moradores entendam ser necessárias”, finalizou a companhia.

 

 

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