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Um dos mais emblemáticos dias para a garantia dos direitos LGBT no Brasil completa 10 anos. Há uma década, no dia 5 de maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecia por meio Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, a união estável entre pessoas do mesmo sexo no Brasil. Desde então, já foram realizadas 584 uniões homoafetivas no Amazonas, que agora também permite que o ato seja feito online, pela plataforma oficial e-Notariado (www.e-notariado.org.br).

Num voto histórico, o ministro Ayres Britto, relator das ações, argumentou que o artigo 3º, inciso IV, da CF veda qualquer discriminação em virtude de sexo, raça, cor e que, nesse sentido, ninguém pode ser diminuído ou discriminado em função de sua preferência sexual e que, portanto, seria necessário excluir qualquer significado do artigo 1.723 do Código Civil que impedisse o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. “O sexo das pessoas, salvo disposição contrária, não se presta para desigualação jurídica”, observou o magistrado, para concluir que qualquer depreciação da união estável homoafetiva colidia com o inciso IV do artigo 3º da CF. A decisão abriu, anos depois, a possibilidade do casamento entre pessoas do mesmo sexo.

De acordo com os dados do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), desde a decisão do STF, quase 600 escrituras de uniões estáveis entre casais do mesmo sexo já foram realizadas por Cartórios de Notas do Amazonas, sendo 90 em 2020, ano da pandemia. O ano de 2019 marca também o recorde anual da década, com 103 atos realizados. Entre 2011 e 2020 houve um crescimento de 260% nos atos praticados no Estado.

A decisão é considerada também um marco para o Direito de Família. O pleito abriu um debate importante na sociedade, que resultou, em 2013, na Resolução nº 175 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que permitiu aos cartórios registarem casamentos homoafetivos. O presidente da Associação dos Notários e Registradores do Amazonas (Anoreg/AM), Marcelo Lima Filho, ressalta que os atos feitos nos Tabelionatos de Notas representam uma importante ferramenta de segurança jurídica aos casais. “A escritura pública de União Estável é um dos tantos passos importantes que o País deu no que diz respeito à garantia dos direitos de homossexuais. Faz-se extremamente necessário o tratamento igualitário aos casais que buscam comprovar e assegurar sua relação, planos de saúde e, até mesmo, garantir que o companheiro seja considerado como tal ao receber a herança em caso de morte do outro”, explica o presidente.

 

União Estável Online

 

Desde junho do ano passado, o ato pode ser realizado de forma online, pela plataforma e-Notariado. Para realizá-la, o cidadão precisa de um Certificado Digital Notariado, emitido gratuitamente pelos Cartórios de Notas cadastrados, ou possuir um certificado padrão ICP-Brasil, o mesmo utilizado para envio do Imposto de Renda de Pessoa Física. 

Com o certificado digital, o cidadão deve entrar em contato com o Cartório de Notas de sua preferência e solicitar o ato. Um link para a videoconferência será enviado para o e-mail indicado pelo usuário. Após a vídeo-chamada, na qual é realizada a identificação das pessoas e a coleta de sua vontade, o cidadão pode assinar seu documento pelo computador ou celular com um simples clique.

No Brasil, desde a decisão do STF mais de 21,6 mil escrituras de uniões estáveis entre casais do mesmo sexo já foram realizadas por Cartórios de Notas de todo o País, sendo 2.125 em 2020, ano da pandemia. Dezembro foi o mês mais escolhido para a realização do ato, com uma média de 198 uniões realizadas no período a cada ano, tendo seu pico em 2018, quando 325 uniões homossexuais foram realizadas. O ano de 2018, véspera do início do mandato do atual presidente da República, marca também o recorde da década, com 2.595 atos realizados.

 

Sobre a Anoreg/AM

 

Fundada no dia 27 do mês de abril de 1999, com sede na cidade de Manaus, a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg-AM), é regida pelo Código Civil brasileiro, pelas demais disposições legais aplicáveis e pelo Estatuto. A Anoreg-AM é a única entidade da classe com legitimidade, reconhecida pelos poderes constituídos, para representar os titulares de serviços notariais e de registro do Amazonas, operando em harmonia e cooperação direta com outras associações congêneres, principalmente com as Anoregs estaduais e Sindicatos, representativos das especialidades.

 

Assessoria de Comunicação da Anoreg/AM

Assessor: Alan Marcos Oliveira

Contato: (92) 98121-5994

E-mail: alan.oliveira@infographya.com

Site: www.anoregsp.org.br

Foto: Marcello Camargo/Arquivo/Agência Brasil

 

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