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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) acatou o recurso da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e derrubou as decisões do Tribunal Regional do Trabalho do Rio (TRT-RJ), permitindo assim a realização de Palmeiras x Flamengo, neste domingo (27), pelo Brasileirão.

A decisão saiu instantes antes da hora marcada para a partida no Allianz Parque.

A decisão abrange tanto o processo aberto pelo Sindicato dos Empregados em Clubes e Federações Esportivas (Sindiclubes) quanto pelo Sindicato dos Atletas Profissionais do Rio de Janeiro (Saferj).

Em despacho assinado pelo ministro vice-presidente do TST, Vieira de Mello Filho, o entendimento foi que o TRT “excedeu os limites da competência territorial do juízo”. O entendimento é que o órgão sediado no Rio não podeira “determinar a suspensão da partida realizada” em São Paulo.

O entendimento na CBF é que a parte da suspensão da partida está totalmente solucionada. Mas como a liminar no processo do Saferj também envolve treinamentos do time profissional, a visão é que a Justiça vai ter que esclarecer se a segunda decisão está inteira suspensa ou apenas o adiamento da partida. Porque o fundamento é territorial.

Por causa do imbróglio judicial, Flamengo não se mobilizou no tempo adequado para entrar em campo. O time atrasou a chegada ao estádio e a partida contra o Palmeiras começara com atraso. Apesar de não ser parte ativa nos procesos na Justiça comum, o Flamengo queria que o jogo não acontecesse por causa do surto de coronavírus no elenco.

O Flamengo foi a campo com Hugo Souza, João Lucas, Otávio, Natan e Ramon; Thiago Maia, Gérson e Arrascaeta; Guilherme Bala, Lincoln e Pedro. Jordi Guerrero foi à beira do campo, já que o técnico Domènec Torrent é um dos infectados com coronavírus.

 

Entenda o caso

 

Mais cedo, a desembargadora Maria Helena Motta, plantonista do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RJ) havia indeferido mandado de segurança impetrado pela CBF para realização de Palmeiras x Flamengo na Allienz Arena. Assim, ficava mantida a decisão liminar do juiz Felipe Olmo da 8ª Vara do TRT que suspendia a partida pelo Campeonato Brasileiro.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também havia negado recurso da CBF neste domingo. Esta decisão do STJ é de caráter de competência, ou seja, estabeleceu que a justiça do trabalho tinha sim competência para determinar se o jogo poderia rolar ou não. A CBF tentava derrubar isso.

 

Veja no O Globo

 

Foto: Alexandre Vidal/Flamengo