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A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM ) atendeu pedido do senador Eduardo Braga (MDB) e encerrou uma Ação Civil Pública em que o Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) pedia a cassação de pensão de R$ 34 mil que o senador tem direito por ter sido governador.

Por unanimidade, os desembargadores aceitaram os argumentos no recurso apresentado pelo senador no processo n° 0604591-04.2019.8.04.0001.

 

 

Os magistrados do TJAM entenderam “inadequação da via eleita”, que significa que o tipo de ação usada não é adequado para alcançar o pedido.

Eles citaram trecho de entendimento da ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), no julgamento da Reclamação 19.662, de que a ação civil pública é inapropriada para substituir ação direta de inconstitucionalidade.

De acordo com os desembargadores, o MP-AM, ao mover a ação civil pública, não buscou qualquer responsabilização em razão de ato danoso praticado, mas sim a cessão do pagamento da pensão especial concedida ao ex-governador, com a declaração de inconstitucionalidade de normas da Constituição Estadual que servem de fundamento para a concessão do benefício.

 

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Foto: Jane de Araújo/Agência Senado