Em sessão na 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por dois votos a um, os desembargadores acataram parcialmente recurso do Flamengo pela redução de pensão a familiares das vítimas do incêndio no Ninho do Urubu, em 2019. A informação foi publicada, inicialmente, pelo site “Esporte News Mundo”.
Em vez dos R$ 10 mil mensais que vinham sendo pagos, agora o Flamengo deverá desembolsar cinco salários mínimos – o equivalente a R$ 5.225 – para as famílias – apenas aquelas que não fizeram acordo com o clube da Gávea. O Ministério Público e a Defensoria do Estado do Rio de Janeiro vão recorrer da decisão. Veja abaixo a nota do MP.
Foto: Raphael Zarko
Decisão
O colegiado teve decisão dividida. A desembargadora relatora Sirley Abreu Biondi votou a favor de manter a pensão de R$ 10 mil, mas foi vencida por seus dois colegas – os desembargadores Agostinho Teixeira de Almeida Filho e Fernando Fernandy Fernandes, presidente da Câmara.
Eles concordaram com o pedido de ilegitimidade do agravante (Flamengo) contra a Defensoria e o MP, que seguem apenas em relação aos pedidos em favor das vítimas que não fizeram acordo com o Flamengo.
Altos salários questionados
Na sessão, realizada virtualmente, a procuradora da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro lembrou os altos custos do elenco do Flamengo e protestou contra a medida, de acordo com informações do site “Esporte News Mundo”.
Ação paralela – Danos Morais Coletivos e Indenização
Paralelamente a este processo, ainda corre uma ação para indenização por danos morais coletivos e individuais, bem como a indenização. Não houve julgamento de mérito neste caso, que tem pedido de R$ 20 milhões para garantir futuras indenizações.
O que o Flamengo alega
No agravo – peça processual em que contesta decisão anterior -, o clube da Gávea alega que o “juízo desconsiderou ter o Flamengo já firmado acordo com algumas da famílias das vítimas, que deram quitação ao clube, bem como que, voluntariamente, em relação àquelas vítimas ou familiares que ainda não firmaram acordo com o Flamengo, este já adianta mensalmente o montante de R$ 5 mil”.
O departamento jurídico do Flamengo também assinala na inicial que os R$ 5 mil são “bastante superior ao que os atletas recebiam como ajuda de custo, ou seja, R$ 300,00 e ao que poderiam prover aos seus pais à época”.
“Não é razoável que se arbitre uma pensão em cognição sumária sem pesar os elementos que normalmente balizam uma fixação dessa natureza”, diz um trecho da defesa do Flamengo.
O que diz o MP
Em nota, a assessoria de comunicação do Ministério Público do informou que “os desembargadores, por maioria, entenderam que a legitimidade da ação civil pública estava restrita ao pedido de danos morais coletivos e ao pedido de indenização das vítimas menores, cujas famílias não celebraram acordo com o Flamengo. Ou seja, a decisão extingue a ação civil pública no que diz respeito às vítimas cujas famílias celebraram acordo com o clube e reduz a pensão mensal para cinco salários mínimos.
A Procuradoria de Justiça aguarda a publicação do acórdão pelo Tribunal para analisar a possibilidade de interposição dos recursos cabíveis.”
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