Estados, municípios e o Distrito Federal terão acesso aos R$ 3 bilhões de recursos da Lei Aldir Blanc para pagamento de renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura.
Esse montante será destinado ao apoio dos trabalhadores da cultura durante a pandemia da covid-19, por meio da Plataforma +Brasil.
O recurso foi estabelecido pela Lei 14.017/2020, mais conhecida como Lei Aldir Blanc, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 29 de junho.
O dinheiro será repassado aos estados e municípios que têm a responsabilidade de fazer a distribuição.
Plataforma +Brasil
Instituída pelo Decreto nº 10.035/2019, a Plataforma +Brasil é um sistema integrado que busca reunir as diferentes modalidades de transferências de recursos da União.
Até 2022, a Plataforma operacionalizará todas as 31 modalidades de transferências da União, totalizando a gestão de aproximadamente R$ 380 bilhões por ano.
De acordo com a lei, metade dos R$ 3 bilhões é destinada aos estados e Distrito Federal.
Segundo o Ministério do Turismo, o valor foi definido por uma equação que considerou: 20% dos critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e 80% em relação à proporção da população.
Já o cálculo dos valores que serão passados aos municípios considerou: 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 80% em relação à proporção da população.
Pagamentos
O recurso poderá ser usado para pagamento de renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura, nos seguintes termos:
R$ 600 pelo período de três meses
subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais – entre R$ 3 mil e R$ 10 mil
Iniciativas de fomento cultural, como:
editais
chamadas públicas
prêmios
aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural
Instrumentos destinados à manutenção de:
agentes
espaços
iniciativas
cursos
produções, entre outro
Para as ações de fomento foi definido um percentual mínimo de 20%, o equivalente a R$ 600 mil.
Fonte pagadora
Os valores serão transferidos do Fundo Nacional da Cultura, administrado pelo Ministério do Turismo, preferencialmente para os fundos estaduais, municipais e distritais de cultura.
No caso de não haver fundo para a realização da transferência, o dinheiro poderá ser repassado para outros órgãos responsáveis pela gestão desses recursos.
Cadastro
Toda a operacionalização dos repasses será feita por meio da Plataforma + Brasil. O Ministério do Turismo ressalta que o gestor de convênios deve estar atento para “em breve” entrar na plataforma, cadastrar o plano de ação e indicar a agência de relacionamento no Banco do Brasil para onde será feita a transferência.
O estado/município deverá enviar um relatório de gestão e recolher os recursos não aplicados em um prazo de até 180 dias.
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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil