calendar_today outubro 23, 2020 person Portal Maloca mode_comment 0

O governo federal regulamentou o programa que permite a renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

A medida estava prevista na Lei nº 14.024/2020, sancionada em julho, que suspendeu o pagamento de parcelas do Fies até 31 de dezembro, em razão da pandemia de covid-19.

A resolução do Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil, com as regras do programa, foi publicada nesta quinta-feira (22) no Diário Oficial da União.

A medida vale para os contratos assinados até o segundo semestre de 2017 e para os débitos vencidos e não pagos até o dia 10 de julho deste ano, na fase de amortização, quando o estudante já concluiu o curso.

 

Abre em novembro

 

A resolução entra em vigor em 3 de novembro e a adesão ao programa poderá ser solicitada ao banco até 31 de dezembro.

Adesão será efetuada mediante termo aditivo ao contrato de financiamento, podendo ser assinado eletronicamente pelos financiados e seus fiadores.

No caso de quitação haverá redução de 100% dos encargos moratórios.

O pagamento deve ser feito até 31 de dezembro.

Também poderá ser feita a liquidação do saldo devedor em quatro parcelas semestrais, até 31 de dezembro de 2022, ou 24 parcelas mensais, com redução de 60% dos encargos e pagamento a partir de 31 de março de 2021.

 

Parcelamentos longos

 

Já os parcelamentos do saldo devedor feitos em 145 ou 175 parcelas mensais receberão redução de 40% e 25%, respectivamente, e os pagamentos começam a partir de janeiro de 2021.

Em caso de prorrogação do estado de calamidade pública em razão da pandemia, ficará suspensa automaticamente a obrigação do pagamento da primeira parcela em janeiro, exceto no caso da liquidação total em parcela única.

 

Valor mínimo da parcela

 

O valor da parcela mensal não poderá ser inferior a R$ 200.

Mesmo que isso implique redução do prazo máximo de parcelamento.

Os descontos concedidos no programa são referentes apenas aos encargos moratórios, permanecendo a cobrança dos débitos contratuais.

Será permitida apenas uma renegociação no âmbito do programa.

Em caso de não pagamento de três parcelas consecutivas ou alternadas do saldo devedor renegociado, o cidadão perderá o direito ao desconto concedido sobre os encargos, e o valor correspondente será reincorporado ao saldo devedor do Fies.

 

Dívida judicial

 

As pessoas que têm dívidas em discussão judicial e queiram aderir ao programa de regularização deverão renunciar em juízo à ação.

Nesse caso, a renúncia sobre quaisquer alegações de direito é irretratável e não exime o autor da ação do pagamento de custas e honorários advocatícios.

 

Veja mais: Agência Brasil

 

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil