Estrutura para Cadastro Estadual de Cultura está disponível em Parintins
Uma estrutura para Cadastro Estadual de Cultura estará disponível em Parintins, até sexta-feira (25). O local é destinado para profissionais da cultura, que terão acesso a computadores com internet para dar suporte à realização do cadastro.
A central de atendimento irá funcionar na unidade do Liceu de Artes e Ofícios Claudio Santoro, no Bumbódromo na Rua Nações Unidas, s/nº, Centro. O cadastro é necessário para solicitar o auxílio emergencial da Lei Aldir Blanc e também está disponível no Portal da Cultura.
Para atendimento é necessário agendamento por via WhatsApp pelos números: 92) 99241-4900 / (92) 98444-9731 / (92) 99266-3736. Através deles os profissionais de cultura poderão esclarecer dúvidas sobre a lei, receber informações de quais documentos apresentar
Após agendar a vaga, os artistas, produtores e técnicos podem ir ao local, entre os dias 28 e de setembro e 2 de outubro, para realizar o cadastro, com apoio de servidores da Secretaria de Cultura e Economia Criativa. O horário também será das 8h30 às 11h, e das 14h30 às 16h30, para utilizar a estrutura. As vagas serão limitadas a 50 pessoas por turno (manhã e tarde).
Cadastro
Para se cadastrar, o trabalhador da cultura deve apresentar os seguintes documentos digitalizados em formato JPEG ou PDF:
- RG
- CPF
- comprovante de residência;
- comprovante de atuação artística em 2018 e 2019, identificado, como fotos, portfólio, recibo, nota fiscal, contrato ou declaração e registro de publicação nas redes sociais.
Os trabalhadores da cultura que vão se cadastrar devem ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários-mínimos, o que for maior.
Também não podem ter emprego formal ativo; ser titulares de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiários do Seguro-Desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Programa Bolsa Família; ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; e ser beneficiários do auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982, de 2020.
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