calendar_today setembro 14, 2020 person Portal Maloca mode_comment 0

 

A presidência do do boi-bumbá Garantido informou que conseguiu impedir a transferência de parte da Cidade Garantido, arrematada em leilão, para o Grupo Samel. Decisão foi assinada pela desembargadora Solange Maria Morais no dia 3 de setembro. 

A torcida vermelha e branca conseguiu, por meio de Mandado de Segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região a decisão em caráter liminar.

Esse recurso foi impetrado pelos Diretores Jurídicos do Garantido por meio dos advogados Raul Goes Neto e Juliana Ferreira antes da realização do leilão.

Entre as diversas argumentações feitas, segundo a comunicação do boi-bumbá, esteve a não realização do Festival Folclórico de Parintins, por conta da pandemia.

Em nota, o Grupo Samel informou que o seu objetivo com o ato de arrematar o imóvel sempre foi de preservar a cultura amazonense.

O Grupo Samel informa, ainda, que “espera que o Boi-Bumbá Garantido consiga sanar suas dívidas e continue sendo o detentor da Cidade Garantido, pois, um dos seus principais pilares é, além de oferecer assistência médico-hospitalar de excelência à população, apoiar a cultura e o esporte amazonense”.

Comissão do boi Garantido é definida

O advogado Elcy Simões presidirá a Comissão Eleitoral do Boi Garantido para eleições 2020. A comissão foi composta em portaria assinada pelo presidente Fábio Cardoso.

O time que comandará o processo democrático vermelho e branco é composto na íntegra por:

  • Presidente: Dr. Elcy Simões de Oliveira Júnior;
  • Vice-presidente: Dr Leon Fábio Silva Leal;
  • Membro: Dr. António Vinicius Rodrigues Albuquerque;
  • Membro: Dra. Jakeline Azevedo Batalha;
  • Membro: Glaucieles Alves.

O artigo terceiro da Comissão Eleitoral determina o cumprimento das disposições do artigo 51 do Estatuto da Associação Folclórica Boi-bumbá Garantido, que além das competências para dirigir, coordenar, fazer realizar o Cleiton, apurar seu resultado e dá posse aos eleitos, poderá ainda:

  • Editar resoluções estabelecendo as regras e procedimentos para realização do pleito nos termos das normas estatutárias;
  • Solicitar a presidência e aos conselhos de ética e fiscal as informações necessárias para a validação dos pedidos de registro de chapas;
  • Por fim, deliberar acerca dos pedidos de registro de candidatura e deliberar sobre os casos omissos.