Decisão do STJ sobre aposentadoria especial abre espaço para profissões
Reconhecida na semana passada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) como um direito de vigilantes, sejam eles armados ou não, a aposentadoria especial pode beneficiar profissionais de diversas categorias.
As regras para o acesso ao benefício, porém, podem variar conforme a época do exercício da atividade e do momento da aposentadoria.
A aposentadoria especial por insalubridade ou periculosidade é concedida de forma antecipada para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou risco de morte.
Até abril de 1995, o direito ao benefício era garantido pela profissão anotada na carteira de trabalho. Bastava que a função fosse considerada insalubre.
Após 28 de abril de 1995, a legislação passou a exigir a comprovação da exposição a agentes nocivos, como ruído elevado, substâncias químicas perigosas ou biológicas que ofereçam risco de contaminação.
As provas são fornecidas por laudos produzidos pelos empregadores, que embasam a redação de formulários descritivos sobre o risco do ambiente para o trabalhador.
É esse documento, hoje chamado PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que o segurado deve entregar ao INSS para pedir o reconhecimento da sua atividade como sendo especial.
Antes da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a aposentadoria especial permitia a concessão do benefício com um tempo de contribuição de 15, 20 ou 25 anos —a exigência muda conforme o grau de risco—, sem a necessidade de completar uma idade mínima.
A reforma criou idades mínimas de aposentadoria especial, que são de 55, 58 e 60 anos. A idade aumenta quanto menor o nível de risco.
A alternativa a essa exigência, válida só para quem já estava contribuindo antes de novembro de 2019, é a regra que determina que a soma de idade e tempo de contribuição resulte em uma pontuação para o acesso ao benefício.
As somas exigidas são 66, 76 e 86 pontos. A variação também ocorre conforme o grau de risco.
Profissões de risco – vantagens do INSS
- Desde abril de 1995, a profissão não é mais o fator que determina o direito ao tempo especial para a aposentadoria do INSS
- Para ter a contagem especial da aposentadoria, após abril de 1995, é preciso comprovar que há risco para a saúde no trabalho
- A profissão, porém, ainda pode ser uma boa referência para averiguar se há a possibilidade de conseguir o direito ao benefício
Veja abaixo os motivos para alguns profissionais conseguirem com frequência, sobretudo na Justiça, a aposentadoria com tempo especial:
Auxiliar de laboratório
- A exposição comprovada ao formol, ácidos e outros agentes químicos garante a aposentadoria
Enfermeiro
- Enfermeiros devem comprovar exposição a agentes biológicos (vírus, bactérias, fungos, por exemplo)
Metalúrgico
- Pode estar exposto a diversos agentes nocivos, desde químicos, como óleos, a físicos, como ruído
- A exposição a ruído acima dos limites garante o benefício no INSS
Motorista (carga inflamável)
- Os motoristas de cargas em geral eram enquadrados por categoria até 1995
- Atualmente, quem transporta carga inflamável, com risco de explosão, pode ter o direito reconhecido
Vigilante
- Em diversas decisões, a Justiça considerou que o trabalho constante com arma de fogo traz risco físico e psicológico ao trabalhador
- Recentemente, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que, mesmo sem portar arma, o vigilante pode ter a aposentadoria especial
Outras profissões
As atividades abaixo podem dar direito ao benefício especial quando, comprovadamente, resultam em exposição a agentes nocivos à saúde. Veja:
- Aeroviário
- Auxiliar de enfermeiro
- Auxiliar de tinturaria
- Bombeiro
- Cirurgião
- Cortador gráfico
- Eletricista ( acima 250 volts)
- Enfermeiro
- Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas
- Estivador
- Foguista
- Químicos industriais
- Gráfico
- Maquinista de trem
- Médico
- Metalúrgico
- Mineiros de superfície
- Motorista de ônibus
- Motorista de caminhão (acima de 4 mil toneladas)
- Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos.
- Técnico de radioatividade
- Trabalhadores em extração de petróleo
- Tratorista (grande porte)
- Operador de caldeira
- Operador de raios-x
- Operador de câmara frigorífica
- Pescadores
- Perfurador
- Pintor de pistola
- Soldador
- Tintureiro
- Torneiro Mecânico.
- Trabalhador de construção civil (grandes obras)
Como comprovar
Até abril de 1995
- A atividade insalubre realizada antes de 28 de abril de 1995 é presumida pela profissão
- Basta, portanto, a anotação original na carteira profissional para comprovar o direito
Após abril de 1995
- A atividade insalubre realizada após 28 de abril de 1995 precisa ser comprovada
- Essa comprovação é feita por meio de formulários fornecidos pelos empregadores.
- O formulário utilizado hoje em dia é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
APOSENTADORIA ESPECIAL
- O trabalhador obrigado a expor a saúde ou a vida a algum tipo de risco é compensado com uma contagem vantajosa do tempo de contribuição ao INSS
- O acúmulo de tempo especial pode resultar na concessão da aposentadoria antecipada e ainda com valor mais elevado
- Em novembro de 2019, a reforma da previdência reduziu as vantagens financeiras, mas manteve a antecipação do benefício
Antes da reforma
O segurado do INSS poderia se aposentar, sem idade mínima, ao completar um período na atividade que variava conforme o grau de risco:
- 15 anos (risco alto)
- 20 anos (risco moderado)
- 25 anos (risco baixo)
Benefício integral
- A aposentadoria especial por insalubridade, antes da reforma, era integral, ou seja, ela era igual à média dos salários sobre os quais o trabalhador contribuiu para o INSS após julho de 1994
- A regra antiga ainda tinha um cálculo vantajoso para a média salarial, pois 20% dos recolhimentos de menor valor não entravam nessa conta, o que elevava o valor do benefício previdenciário
Conversão de tempo
O trabalhador que não completava o período de atividade insalubre necessário para se aposentar podia converter o tempo especial em comum. Para atividades com risco considerada baixa, que são a maioria, cada ano especial equivalia a:
- 1,2 ano, para a mulher
- 1,4 ano, para o homem
Após a reforma
- A reforma manteve os tempos mínimos de exercício de atividades nocivas, mas incluiu exigências relacionadas à idade do trabalhador para a concessão da aposentadoria especial
- As exigências relacionadas à idade são diferentes para quem já estava inscrito no INSS antes da reforma e para os trabalhadores que entrarem no sistema após a mudança na lei
- a) Para quem já estava contribuindo
Trabalhadores de atividades especiais inscritos na Previdência antes de 13 de novembro de 2019 devem precisam os seguintes requisitos:
Tempo na atividade | Soma da idade ao tempo de contribuição |
15 anos (risco alto) | 66 pontos (anos) |
20 anos (risco moderado) | 76 pontos (anos) |
25 anos (risco baixo) | 86 pontos (anos) |
-
b) Para novos contribuintes
Quem começou a contribuir após 13 de novembro de 2019 passa a ter critérios de idades mínimas
O trabalhador inscrito antes da reforma pode optar por essa regra, caso ela seja vantajosa para ele
Tempo na atividade | Idade mínima |
15 anos (risco alto) | 55 anos |
20 anos (risco moderado) | 58 anos |
25 anos (risco baixo) | 60 anos |
Renda
- A aposentadoria especial deixou ser automaticamente integral e, após a reforma, tem um cálculo que aumenta progressivamente o valor conforme o tempo de contribuição ao INSS
- A média salarial passou a considerar todas as contribuições feitas após julho de 1994, sem descartar os menores valores, o que também pode reduzir o valor da aposentadoria
Cálculo
- O homem que completa de 15 a 20 anos de contribuição tem 60% da média salarial
- A mulher que completa 15 anos de recolhimentos também tem 60% da média salarial (essa regra também vale para mineiros de subsolo)
- Cada ano a mais de contribuição acrescenta dois pontos percentuais da média salarial ao valor do benefício
Fontes: Ingrácio Advocacia, IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) e Rômulo Saraiva Advogados Associados
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Foto: Exame