Comércio está proibido de fazer promoções no fim de ano
O Comitê de Enfrentamento à Covid-19 do Governo do Amazonas reforçou a proibição de liquidações e promoções no comércio.
A medida quer evitar aglomerações e combater a proliferação do novo coronavírus.
A determinação é prevista no artigo 9º, do Decreto Estadual n⁰ 42.330, de 28 de maio de 2020.
As entidades representativas do comércio, empresários e lojistas receberam ofícios com a recomendação.
Por meio de ofício, o Comitê relembrou que o Decreto 42.330 determina:
- uso obrigatório de máscara
- distanciamento entre os clientes
- disponibilização de álcool em gel
- quantidade restrita de pessoas, conforme a capacidade de cada estabelecimento.
Os ofícios foram direcionados para:
- Associação Comercial do Amazonas (ACA)
- Associação dos Empresários do Vieiralves (AEV)
- Federação do Comércio do Estado do Amazonas (Fecomércio)
- Câmara de Dirigentes Lojistas do Amazonas (CDL/AM)
- Câmara dos Dirigentes Lojistas Jovens (CDL Jovem Manaus)
- além dos superintendentes de todos os shoppings da capital
Reunião
O Comitê também promoveu, na semana passada, uma reunião virtual com os representantes dos segmentos, ocasião em que houve o compromisso de manutenção dos protocolos de saúde e o cumprimento do decreto.
No ofício, o Comitê ressalta que os protocolos devem ser respeitados em todas as lojas de centros comerciais e shopping centers da cidade.
Para tanto, o Decreto 42.330 não permite que sejam feitas promoções comuns no período que antecede as festas de fim de ano, bem como a ação conhecida como “Black Friday”, realizada sempre no mês de novembro.
O que diz o Decreto n⁰ 42.330
O artigo 9 do decreto determina que:
- fica expressamente vedada a realização e divulgação, por qualquer meio, de liquidações e ações similares
- na modalidade presencial
- nos estabelecimentos comerciais, cujo funcionamento esteja autorizado
- sob pena de revogação imediata da autorização de funcionamento
- sem prejuízo da responsabilidade cível e penal
E-commerce e drive-thru
Como forma de manter as vendas tradicionais do período, sem que haja maiores prejuízos aos comerciantes, o Comitê de Enfrentamento à Covid-19 recomenda que sejam adotadas as práticas do e-commerce e drive-thru, que minimizam as chances de circulação do vírus, por meio do contato reduzido entre os clientes e/ou lojistas e funcionários.
O ofício enfatiza, ainda, a necessidade de não abandonar as medidas de proteção, bem como ressalta a importância da cooperação da Sociedade Civil Organizada no sucesso do combate à Covid-19, no Amazonas e redução da quantidade de casos.
Foto: Reprodução UOL