calendar_today outubro 15, 2020 person Portal Maloca mode_comment 0

O presidente Jair Bolsonaro vetou o auxílio emergencial de R$ 600 específico a trabalhadores de baixa renda do setor esportivo.

A Lei 14.073/2020, que prevê uma série de medidas de socorro ao Esporte, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta quinta-feira (15).

E não foram apenas os atletas quem saíram frustrados com a nova lei. Bolsonaro também vetou a possibilidade de reabertura do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol (Profut), e aí o grande prejudicado foi o Cruzeiro.

Excluído do Profut há uma semana e com uma dívida fiscal superior a R$ 303 milhões, o clube mineiro contava com a reabertura do programa para refinanciar novamente esse débito. Sem essa possibilidade, a Raposa vê o buraco ainda maior. Clube pode ter parte dessa dívida cobrada no curto prazo, e ficar sujeita a penhoras e bloqueios de contas, rendas e até patrimônio.

 

 

Vetada a reabertura do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol (Profut)

 

Na justificativa do veto. recomendado pelos ministérios da Economia e da Cidadania, além da Advocacia Geral da União (AGU), o Governo explicou que a reabertura do Profut implicaria na violação da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020.

 

“A despeito de a adesão ao Profut consistir em medida que beneficia as entidades desportivas com redução de passivo fiscal e parcelamento das dívidas, a forma como proposta a reabertura do prazo para nova adesão é inviável vez que, além de não representar o desafogo financeiro esperado, não irá amenizar ou resolver os problemas financeiros e fiscais enfrentados pelas entidades esportivas no cenário excepcional ocasionado pela pandemia, onde se requer soluções mais complexas e efetivas”, escreveu Bolsonaro.

 

Clubes Prejudicados 

 

Incluída na primeira votação na Câmara dos Deputados, a reabertura do Profut não interessava apenas ao Cruzeiro. Clubes pernambucanos – estado do autor do PL, deputado Felipe Carreras –, como Sport, Santa Cruz e Náutico, também vinham articulado pela possibilidade. O Vasco, que assim como o Cruzeiro foi excluído por não cumprir os pré-requisitos estabelecidos pela lei, também poderia se beneficiar da medida.

 

Forma de renegociação de dívida 

 

O texto final da lei, porém, ainda prevê uma forma de renegociação de dívida. Bolsonaro manteve o trecho que permitia a clubes e entidades esportivas realizarem transações financeiras com a União.

Com isso, clubes e entidades passam a poder realizar uma operação financeira com um banco público. No caso, a Caixa Econômica Federal. Podendo quitar a dívida de uma só vez com a União, enquanto renegocia o pagamento com o banco. Podendo, também, ter descontos de até 70%, 145 meses de prazo e usar os recursos públicos das loterias (lei Agnelo Piva ou Timemania) para quitar o passivo.

 

Bolsonaro exclui atletas de lei

 

O projeto de lei 2824/2020 ganhou força nos bastidores do Congresso no início de julho, quando atletas de várias modalidades invadiram as redes sociais com um movimento conhecido como “medalhaço”, a fim de chamar a atenção dos congressistas. Mas com a sanção da lei nesta quinta, foram eles os maiores prejudicados.

Bolsonaro vetou o auxílio emergencial de R$ 600 a atletas e outros profissionais de baixa renda envolvidos em atividades esportivas, durante três parcelas iniciais, com possibilidade de prorrogação por mais duas.

Na justificativa ao veto, o Governo argumentou que os trabalhadores de baixa renda ligados ao esporte já teriam sido abrangidos pelo auxílio emergencial aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado em abril.

 

 

“A criação desse novo auxílio não cumpriu a determinação constitucional prevista no art. 113 do ADCT. No que diz respeito à estimativa do impacto financeiro e orçamentário. Representa o agravamento do cenário deficitário das contas públicas federais e aumenta o risco de comprometimento da sustentabilidade fiscal no médio prazo”, escreveu.

 

Mais vetos

 

Além desse item, foi vetado também o artigo que permitia o fim da cobrança de Imposto de Renda sobre premiações em competições – de até R$ 30 mil. E outro que concedia linhas de crédito facilidades para compra de equipamentos esportivos e condições especiais para a renegociação de dívidas.

 

Veja os principais pontos da lei 14.073

 

Entidades esportivas e projetos ligados ao esporte

 

Loterias: entidades esportivas não ligadas ao futebol ficam liberadas para usar até 20% da receita oriunda das loterias para pagar dívidas fiscais e valores compreendidos em transação tributária.

Transação tributária: clubes de futebol e entidades esportivas passam a poder fazer operação na qual a Caixa Econômica Federal quita a dívida com a União de uma só vez, enquanto negocia pagamento com as entidades usando recursos públicos das loterias federais via lei Agnelo Piva e Timemania.

Prestação de contas: prorrogação de prazos para prestação de contas de projetos que receberam apoio da União.

Plataformas digitais: recursos destinados a projetos desportivos em plataformas digitais devem ter prioridade durante a pandemia.

Protocolos de saúde: treinos e competições de todas as modalidades só podem voltar durante a pandemia com autorização das entidades de saúde locais.

 

Regras de governança

 

Dirigentes esportivos ficam sujeitos a confisco pelo governo de bens particulares em caso de comprovação de crimes de gestão.

Ampliação da representação de atletas na direção da política esportiva.

 

 

Veja também: Portal Maloca – Vasco aposta em técnico português para sair da crise

 

Fonte: ge