Faculdade Santa Teresa promove curso de Direito Digital e E-commerce
A Faculdade Santa Teresa promove curso de Direito Digital e E-commerce em setembro. A capacitação será on-line e acontecerá nos dias 12, 19 e 26, das 14h às 17h. Especialista em Direito Digital, o advogado Aldo Evangelista irá ministrar o curso, voltado para profissionais da área jurídica, empresários, empreendedores e gestores de e-commerce.
O tema da capacitação é um dos mais demandados no momento. Com a pandemia, o Brasil registrou a abertura de mais de uma loja virtual por minuto, segundo levantamento da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABCOMM).
Outros dados da ABCOMM mostram que o e-commerce ganhou ao menos 4 milhões de novos clientes e teve um salto de 400% na venda online de brinquedos, 200% em artigos esportivos e 80% na venda de cosméticos.
“Esse foi o caminho encontrado por muitas empresas para amenizar a queda de faturamento durante a pandemia. Entretanto, quem abriu ou pensa em abrir um empreendimento online é fundamental levar em consideração uma série de questões, para não ficar irregular”, destaca Evangelista.
Para isso, ele cita o Decreto Federal 7962/2013, que regulamentou o comércio eletrônico no Brasil. Assim passou a fazer parte do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Até então o país não tinha leis exclusivas para o setor, o que dificultava a compreensão dos direitos do consumidor.
Dessa forma os deveres das lojas virtuais, assim como o julgamento e as punições para quem descumprir a legislação. Com a lei, diz ele, os sites passaram a ser obrigados a manterem, em local de destaque e fácil visualização, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), informações de localização e contato e as características essenciais do produto ou do serviço, incluindo os riscos à saúde e à segurança dos consumidores, preço, despesas adicionais como o frete e prazo de entrega.
Conteúdo
“Durante o curso irei abordar esses e outros pontos que são essenciais para a gestão do e-commerce e que também estão ligados às obrigatoriedades da lei, como o planejamento, visando o aspecto tributário, marketing 4.0, a prateleira infinita, além dos custos com logística. Esses custos deverão levar em conta o direito de arrependimento. O consumidor tem até sete dias para se arrepender da compra e os custos de devolução são arcados pela loja”, aponta o especialista.
Aldo afirma que o Direito Digital se difundiu nos últimos dez anos, mais precisamente após o Marco Civil da Internet (lei 12.965/2014), também chamado de Constituição da Internet Brasileira. O documento contém as normas, garantias, princípios, direitos e deveres para a utilização da internet no país por usuários, empresas e provedores.
“O Direito Digital não visa apenas e-commerce, mas tudo o que está ligado às novas tecnologias, como por exemplo, a inteligência artificial, internet das coisas, realidade aumentada e big data”, disse.
Os interessados podem se inscrever no site. Mais informações: (92) 2101-1064.