Justiça suspende eleição da Comissão de Atletas do COB
A eleição que definiria a Comissão de Atletas do COB para o próximo ciclo olímpico estava marcada para acontecer entre segunda-feira até sexta-feira. No entanto, foi suspensa por determinação judicial solicitada pela Confederação Brasileira de Skate (CBSk).
A decisão da 7ª Vara Cível do Rio de Janeiro foi motivada porque apenas atletas que participaram de alguma edição olímpica podem votar e serem eleitos. A renovação acontece nos anos olímpicos. Como os Jogos de Tóquio foram adiados para 2021, modalidades que estrearão no programa não seriam representadas no próximo ciclo caso o pleito acontecesse agora.
A decisão apontou “desvio de finalidade e notório prejuízo aos atletas confederados, que seriam aliados do processo eletivo, uma vez que o adiamento dos Jogos Olímpicos de Tóquio-2020 impede a obtenção da qualificadora necessária a votar e ser votado”.
Durante a semana, o COB anunciou que 64 esportistas ou ex-esportistas haviam se candidatado, sendo 33 mulheres e 31 homens.
“Entendemos que o Brasil deve seguir o caminho adotado pelos Comitês Olímpico e Paralímpico internacionais, que estenderam o mandato de suas Comissões de Atletas e realizarão as eleições após os Jogos de Tóquio no ano que vem”, disse a CBSk.
De acordo com as regras, serão eleitos 25 integrantes da Comissão, sendo 21 atletas olímpicos que tenham participado de alguma das duas últimas edições dos Jogos Olímpicos de Inverno (Sochi 2014 e PyeongChang 2018) ou de Verão (Londres 2012 e Rio 2016) e outros quatro que tenham participado exclusivamente de Jogos anteriores a 2012.
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Foto: Rafael Bello/COB