calendar_today novembro 7, 2020 person Portal Maloca mode_comment 0

O juiz Germano Oliveira Henrique de Holanda, do Tribunal do Júri de Santa Maria (DF), acatou denúncia feita pelo MP-DF (Ministério Público do Distrito Federal) e decidiu que o primeiro caso do Brasil de feminicídio de autoria feminina vai a júri popular.

 

A lei

 

A lei que trata especificamente sobre esse tipo de crime é de 2015 e, até este caso, não havia sido aplicado contra mulher. De acordo com o TJ-DF (Tribunal de Justiça do DF), a suspeita aguarda o julgamento presa e pode recorrer da sentença de pronúncia.

 

Entenda o caso

 

Wanessa Pereira de Souza, 34 anos, é acusada de matar a companheira Tatiana Luz da Costa Faria, 35 anos, ao atear fogo no corpo da vítima no dia 23 de setembro de 2019, no apartamento em que moravam em Santa Maria. Tatiana teve 90% do corpo queimado, enquanto a suspeita queimou 40% do seu corpo.

 

Acusação – Homicídio Triplamente Qualificado

 

Segundo o TJ-DF, a ré responde pelo crime de homicídio triplamente qualificado — por motivo fútil, emprego de fogo, e feminicídio, por razões da condição do sexo feminino da vítima, em contexto de violência doméstica, prevalecendo-se da relação íntima de afeto existente entre elas.

“Por meio da sentença de pronúncia, o juiz confirma a competência do Tribunal do Júri para processar e julgar a ação penal; entendendo que a ré deve ser submetida a julgamento popular. A decisão de pronúncia baseia-se em prova de materialidade e indícios de autoria do crime”, informou o TJ-DF.

 

Indícios da autoria 

 

No despacho publicado na sexta-feira (30/10), o juiz Germano Holanda afirmou que há indícios suficientes da autoria dos delitos atribuídos a ré. “Verifico, portanto, após a análise do conjunto probatório acostado aos autos, que os indícios apresentados até o presente momento são razoáveis e suficientes para um juízo de pronúncia”, sentenciou.

 

Feminicídio x Lesbocídio

 

“Nesses casos [em que uma mulher mata ou agride a parceira], a mulher está propagando atitudes machistas identificadas na sociedade em que foi criada. Quando ela vira sujeito ativo dentro do relacionamento abusivo, está repetindo o padrão masculino”, explicou a advogada Luanda Pires, coordenadora do núcleo de Mulheres LGBT da Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero da OAB-SP, em reportagem publicada por Universa em janeiro.

Luanda ainda esclareceu que há uma diferença entre o assassinato de uma mulher cometido por sua companheira e a morte de uma mulher lésbica fora do contexto doméstico. “O primeiro é praticado por questão de gênero, como especificado na lei, o segundo por uma questão de sexualidade”, disse.

No caso do lesbocídio, o crime cometido, além do homicídio, é o de homofobia, seguindo decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de junho de 2019. “Lésbica pode sofrer feminicídio? Sim. Mas a mulher heterossexual só sofrerá lesbocídio se for confundida com uma lésbica e assassinada por essa razão”, concluiu.

 

 

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Foto: aquivo pessoal (UOL Universa)